O ministro-relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, manteve a medida cautelar de afastamento do prefeito de Pedra Branca, Antônio Góis Monteiro Mendes, ao indeferir o pedido de liminar de recurso em habeas corpus interposto pela defesa do prefeito contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). No recurso, a defesa sustentava a existência de constrangimento ilegal diante da inidoneidade da medida cautelar aplicada em desfavor de Antônio Góis e, consequentemente, requereu o trancamento da ação penal.
Contudo, o ministro-relator do STJ disse não vislumbrar, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da tutela de urgência pretendida. Para Ribeiro Dantas, a concessão de liminar em recurso ordinário em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial.
Antônio Góis é acusado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca e do Grupo de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), de ser um dos principais beneficiados num esquema milionário de fraudes em licitações, culminando no desvio de dinheiro público no âmbito da Prefeitura de Pedra Branca. A denúncia crime contra o prefeito foi oferecida, no dia 14 de fevereiro deste ano.
À época, também foram denunciados seis investigados de envolvimento no esquema: o empresário, Paulo Franklin de Aragão Rodrigues; o ex-secretário Francisco Pontes Pereira (Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente); Marcílio Alcântara da Silva (SEDUMA); Juarez Frutuoso da Silva (Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente); o ex-servidor Paulo José Martins de Lima; e José Sérgio Azevedo Castelo (ex-assessor).