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quarta-feira, 19 de julho de 2017

Agente é punido por facilitar a entrada de meninas na Cadeia de São Benedito

O agente penitenciário Antonio Firmino de Freitas, lotado na Cadeia Pública de São Benedito (cidade distante 360 quilômetros de Fortaleza), foi suspenso por 90 dias após ser comprovado que ele facilitava a entrada de adolescentes sem a devida documentação no interior da penitenciária.
De acordo com a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, o fato começou a ser apurado após a mãe de uma das adolescentes ter presenciado e denunciado a visita da filha na Cadeia de São Benedito.
Consta no Diário Oficial do Estado (DOE)com data da última segunda-feira (17), que três adolescentes teriam entrado no estabelecimento prisional por volta das 20h do dia 31 dezembro de 2013, tendo uma delas, de 16 anos na época, passado o Réveillon, dentro da unidade.
Conforme relato da mãe de uma das jovens, a genitora teria chegado à Cadeia às 3h da madrugada do dia 1º de janeiro de 2014 e ficado lá até a saída da filha, às 9h, que correu ao avistar a mãe.
Reincidente
De acordo com o texto do DOE, não havia sido a primeira vez que o agente Antônio Firmino teria facilitado a entrada de adolescentes sem identificação. Em uma das situações, I.G.D.S., com apenas 12 anos na ocasião, teria entrado na Cadeia de São Benedito para visitar o detento identificado por ‘Júlio César’ justificando ter 14, o que ainda impediria a entrada sem autorização dos órgãos de segurança.
Em sua defesa, consta no documento oficial da CGD que o denunciado  “refutou a prática da transgressão que lhe fora imputada, aduzindo que jamais permitiu a entrada de menores de dezoito anos desacompanhados ou sem a verificação da identidade, afirmando que enquanto trabalhou na referida Cadeia Pública, era permitida a entrada de crianças e adolescentes, a partir de dez anos de idade, nos dias de visita, devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis legais, asseverando que cumpria a orientação da SEJUS/CE, no sentido de verificar a certidão de nascimento da criança ou adolescente, bem como o documento de identidade do responsável”.
Porém, diante do conjunto de provas, Antonio Firmino de Freitas foi punido pela Controladoria com 90 dias de suspensão, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento), tendo em vista o interesse público e a essencialidade do serviço prestado, na forma do Parágrafo único do Art. 198, todos do referido diploma legal. 
Fonte: Diário do Nordeste