Pessoas físicas ou jurídicas podem quitar, em condições
especiais, débitos relativos a multas no Departamento Estadual de Trânsito
(Detran), geradas até 31 de dezembro de 2015. Lei estadual sancionada em abril
permitiu que motoristas que têm multas de até mil Unidades Fiscais de
Referência do Ceará (Ufirces) quitem o débito pagando 20% do valor da dívida. A
Secretaria da Fazenda estipulou o valor de uma Ufirce em R$ 3,94424.
Em caso de o débito ser superior a
mil Ufirces (ou seja, acima de R$ 3.942,4 mil), o contribuinte pode obter a
remissão com o pagamento do valor excedente, à vista ou parcelado, juntamente
com a taxa de 20% sobre as mil ufirces.
Para aderir à negociação, o
interessado deve fazer o pagamento à vista no site do órgão ou parcelar, com
pagamento até o fim de dezembro. Para o parcelamento, o contribuinte deve se
dirigir ao setor de Arrecadação, localizado na sede do Detran, no Bairro
Maraponga, ou nas unidades regionais do órgão. Na ocasião, o motorista deve
estar com o documento do veículo, Carteira Nacional de Habilitação e
comprovante de endereço.
A lei não autoriza o ressarcimento
dos tributos que já foram pagos pelo contribuinte. Caso a dívida já tenha sido paga,
o Detran não poderá restituir o valor.
Fonte: G1