A 1ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que
condenou a empresa Cariri Produções Artísticas a pagar R$ 100 mil de
indenização para os pais de criança morta por choque elétrico durante evento
promovido pelo Governo estadual. Também terá de pagar pensão mensal, no valor
de 2/3 do salário mínimo, no período em que a vítima estivesse entre os 14 e 25
anos e, após, a quantia será de 1/3 até quando faria 71 anos.
Segundo a
determinação da 1ª Câmara de Direito Público do TJCE, caso a empresa não
realize o pagamento, o Estado do Ceará fica obrigado a pagar a indenização. O
relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, destacou que
não foram utilizadas as medidas de segurança necessárias para evitar o
incidente, “especialmente quanto à manutenção do aparelho, à sinalização da
área e à presença de um vigilante”.
De acordo com
os autos, em 28 de agosto de 2005, a criança brincava acompanhada da avó numa
praça em Limoeiro do Norte, quando recebeu descarga elétrica ao tocar em um
tripé que dava sustentação a um aparelho de iluminação. A vítima chegou a ser
socorrida, mas não resistiu.
O equipamento
pertencia a uma empresa que havia sido contratada para a realização o I
Encontro Mestres do Mundo, promovido pela Secretaria de Cultura do Ceará
(Secult). Após o ocorrido, foi instaurado inquérito policial e constatado, por
meio de perícia, que o equipamento estava energizado em decorrência da
substituição de uma peça original.
Por essa razão,
os pais da criança ajuizaram ação contra a empresa e o ente público. Eles
alegaram ter havido negligência e imperícia na condução da produção do evento.
Sustentaram sofrer abalos psicológicos, além de despesas com procedimentos
médicos e funeral.
Defesa
Na contestação,
o estado disse que não teve responsabilidade sobre o acidente. O Governo do
Ceará alegou que a negligência foi da acompanhante da criança, argumento também
apresentado pela empresa.
Em outubro de
2015, a juíza Ana Cleyde Viana de Souza, da 14ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, determinou que a empresa pagasse R$ 100 mil de reparação moral e
pensão mensal. Além disso, condenou subsidiariamente o Estado, caso a empresa
não faça os pagamentos.
Solicitando a
reforma da decisão, as partes envolvidas ingressaram com apelação no TJCE,
mantendo as alegações. A empresa alegou ainda que tinha a comprovação da
manutenção preventiva dos equipamentos, e que a responsabilidade pelo evento
seria do Estado.
A juíza Ana
Cleyde ressaltou que não pode prosperar a alegação de que faltou o dever de
vigilância da avó do menino, pois ficou verificado que ela não teria se
afastado da criança.
Ao julgar o
caso, a 1ª Câmara de Direito Público manteve os valores indenizatórios. O
relator entendeu que o valor fixado pela juíza é “razoável, proporcional e
adequado às circunstâncias fáticas descritas nos fólios, notadamente por se
tratar da morte de um ente querido, filho da autora [mãe], devendo ser mantida
a decisão adversada neste ponto”.
Fonte: G1