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quarta-feira, 5 de abril de 2017

Empresa é condenada a pagar R$ 100 mil para pais de criança morta por choque elétrico no Ceará

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a empresa Cariri Produções Artísticas a pagar R$ 100 mil de indenização para os pais de criança morta por choque elétrico durante evento promovido pelo Governo estadual. Também terá de pagar pensão mensal, no valor de 2/3 do salário mínimo, no período em que a vítima estivesse entre os 14 e 25 anos e, após, a quantia será de 1/3 até quando faria 71 anos.

Segundo a determinação da 1ª Câmara de Direito Público do TJCE, caso a empresa não realize o pagamento, o Estado do Ceará fica obrigado a pagar a indenização. O relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, destacou que não foram utilizadas as medidas de segurança necessárias para evitar o incidente, “especialmente quanto à manutenção do aparelho, à sinalização da área e à presença de um vigilante”.

De acordo com os autos, em 28 de agosto de 2005, a criança brincava acompanhada da avó numa praça em Limoeiro do Norte, quando recebeu descarga elétrica ao tocar em um tripé que dava sustentação a um aparelho de iluminação. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu.

O equipamento pertencia a uma empresa que havia sido contratada para a realização o I Encontro Mestres do Mundo, promovido pela Secretaria de Cultura do Ceará (Secult). Após o ocorrido, foi instaurado inquérito policial e constatado, por meio de perícia, que o equipamento estava energizado em decorrência da substituição de uma peça original.

Por essa razão, os pais da criança ajuizaram ação contra a empresa e o ente público. Eles alegaram ter havido negligência e imperícia na condução da produção do evento. Sustentaram sofrer abalos psicológicos, além de despesas com procedimentos médicos e funeral.

Defesa

Na contestação, o estado disse que não teve responsabilidade sobre o acidente. O Governo do Ceará alegou que a negligência foi da acompanhante da criança, argumento também apresentado pela empresa.
Em outubro de 2015, a juíza Ana Cleyde Viana de Souza, da 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que a empresa pagasse R$ 100 mil de reparação moral e pensão mensal. Além disso, condenou subsidiariamente o Estado, caso a empresa não faça os pagamentos.

Solicitando a reforma da decisão, as partes envolvidas ingressaram com apelação no TJCE, mantendo as alegações. A empresa alegou ainda que tinha a comprovação da manutenção preventiva dos equipamentos, e que a responsabilidade pelo evento seria do Estado.

A juíza Ana Cleyde ressaltou que não pode prosperar a alegação de que faltou o dever de vigilância da avó do menino, pois ficou verificado que ela não teria se afastado da criança.


Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público manteve os valores indenizatórios. O relator entendeu que o valor fixado pela juíza é “razoável, proporcional e adequado às circunstâncias fáticas descritas nos fólios, notadamente por se tratar da morte de um ente querido, filho da autora [mãe], devendo ser mantida a decisão adversada neste ponto”.

Fonte: G1