DO INEFICIENTE CONTROLE DE COMBUSTÍVEIS E ABASTECIMENTO
No abastecimento da frota oficial do município de Acopiara na
análise amostral no sistema de controle de combustíveis e abastecimento foi
constatado que no campo “Km/Litro”, não havia alteração na média de consumo,
tanto de um abastecimento para outro abastecimento do mesmo veículo, quanto na
média de consumo de um veículo para outro veículo; ou seja, a média era sempre
a mesma. Tal situação caracteriza falha no sistema de controle uma vez que em
se tratando de média, não deixará de existir uma variação. Tal variação decorre
da forma como o veículo é conduzido, da potência e categoria do veículo e do
estado de conservação do mesmo, bem como do tipo de via utilizada e outros
fatores. É bom ressaltar a importância de se utilizar tal média para que se
tenha um controle efetivo e eficaz no abastecimento dos veículos oficiais, o
que no caso do município de Acopiara não ocorre.
Ressalte-se que em todos os registros de abastecimento
apresentados à equipe de inspeção, o confronto da quantidade de litros frente
aos quilômetros percorridos resultou na média de 04 (quatro quilômetros)
percorridos para cada litro de combustível abastecido, independente do tipo de
veiculo e do combustível utilizado (gasolina ou diesel).
Desta forma, entende-se que o sistema de controle de
combustíveis é falho, não atendendo ao seu principal objetivo que é o de
prevenir fraudes, perda e desperdício, evitando, assim, prejuízo ao erário
público.
DOS BENS DE NATUREZA PERMANENTE
A Equipe de Fiscalização desempenhando Inspeção Especial
neste município requereu dos responsáveis pelo Controle Interno, a apresentação
do livro de inventário dos referidos bens patrimoniais deste município. Da
análise do Livro de Tombamento, percebeu-se que não há registros com datas de
aquisição anteriores a 2013.
Ainda, a descrição de alguns itens não foi adequadamente
informada para fins de caracterizar o bem, nem há identificação acerca do
responsável pela guarda e conservação.
Vale destacar que nas visitas da Comissão de Inspeção a
escolas e postos de saúde se evidenciou a existência de bens sem tombamento.
Também se constatou que inexiste responsável pela guarda dos bens nas
secretarias, postos de saúde e unidades escolares; bem como da relação dos bens
respectivos em cada unidade administrativa.
Recomenda-se aos responsáveis pelo setor de controle
interno, patrimônio e demais gestores do município proceder a imediata
atualização e registro dos bens patrimoniais, a fim de regularizar a situação
encontrada e assim proceder a entrega do inventário da Administração municipal
ao futuro gestor, em formato físico e digital, devidamente datado e subscrito
por quem de direito.
DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
DA BASE DE DADOS DO DETRAN
Durante a fiscalização no Município de Acopiara, com o
objetivo de avaliar as condições dos veículos próprios do município, a comissão
solicitou que fossem apresentados os veículos pertencentes à frota municipal,
no entanto, a relação dos veículos não correspondeu à totalidade dos bens
automotores registrados na base de dados do Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-CE.
Ressalte-se, por oportuno, que os fatos constatados adiante
retratam apenas a vistoria realizada durante os dias 21 e 22 de novembro de
2016 e que, eventualmente, poderá não representar a mesma situação ao final da
gestão atual. Solicita-se a apresentação de documentos dos veículos não
vistoriados, fotos e relatos de sua situação atual.
DA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA
Após a vistoria dos veículos apresentados à comissão de
inspeção, constatou-se que a frota oficial de veículos do Município de Acopiara
não se encontrava em bom estado de conservação.
Ainda sobre o estado de conservação da frota oficial, a
equipe de inspeção verificou que, excetuando o veículo de placa OSA-1217, todos
os veículos em circulação estavam com pneus lisos, comprometendo a segurança de
motoristas e usuários do sistema de transporte do município de Acopiara.
Recomenda-se a manutenção devida dos veículos; e dos
considerados inservíveis a desafetação do patrimônio e realização de leilão de
bens dentro dos ditames legais.
DOS BENS INSERVÍVEIS
Em terreno murado às margens da CE-060, a Comissão de
Inspeção localizou diversos veículos abandonados pela Administração conforme se
vê nas imagens a seguir:
Os responsáveis não souberam informar se os veículos acima
destacados ainda se encontravam na base de dados do Departamento Estadual de
Trânsito. Ressalte-se ainda a impossibilidade de se fazer uma verificação nos
referidos dados, haja vista os veículos apresentados se encontrarem sem placas.
No que se refere aos veículos não inspecionados, destaca-se que
segundo os responsáveis, parte dos veículos estava em manutenção, em viagem ou
desativados, no entanto, em virtude de não ter sido apresentada o sistema
patrimonial atualizado (I.N. n.º 01/97, Art. 14), a equipe técnica se viu
impossibilitada de comprovar a veracidade das informações.
Em relação aos veículos sucateados requer-se a comprovação
da respectiva desafetação do bem no sistema patrimonial do município, bem como
a sua regularização perante o Órgão de Trânsito (DETRAN-CE), tendo em vista que
os mesmos se encontram em situação de circulação naquele Departamento.
Recomenda-se, a destinação correta dos bens sucateados
através de doação/leilão nos moldes da legislação vigente e, através da
respectiva autorização legislativa. A situação existente permite a proliferação
de insetos transmissores de dengue e a gradativa dilapidação do patrimônio
público. O quadro reforça a ineficiência do controle interno do município.
DO LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS
Após a análise da
documentação dos veículos apresentada pelos responsáveis, verificou-se que alguns
dos veículos se encontravam com o licenciamento atrasado.
Recomenda-se a
atualização imediata do licenciamento dos veículos, evitando apreensões e
prejuízos à continuidade dos serviços públicos.
Vejam fotos tiradas da frota municipal pela equipe de inspeção do TCM:
VALE DESTACAR QUE EM BREVE ESTAREMOS PUBLICANDO MAIS DETALHES SOBRE O RELATÓRIO FEITO PELO TCM (TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS) QUE APONTARAM VÁRIAS IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.





