A maioria dos integrantes da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou doação feita por um aposentado com câncer à Igreja Mundial do Poder de Deus, liderada pelo apóstolo Valdemiro Santiago. Com a decisão, o autor receberá de volta R$ 7 mil — valor equivalente a sete meses de pensão —, corrigidos desde junho de 2013.
O aposentado ajuizou ação anulatória de doação — feita por meio de depósito bancário —, cumulada com pedido de indenização por danos morais contra a igreja, no valor de R$ 20 mil, por ter sido iludido na sua boa-fé, já que a promessa de cura não se concretizou.
A igreja, no entanto, alegou que a doação foi feita de livre e espontânea vontade, inexistindo qualquer vício no ato de liberalidade. Também negou a prática de coação de qualquer natureza, afirmando que a doença do autor não causou redução de suas faculdade mentais.
O desembargador Carlos Eduardo Richinitti foi o primeiro membro da corte a se pronunciar pelo deferimento do pedido de indenização. A seu ver, quando a fé se mistura com dinheiro, como na ação analisada, não se está tratando apenas de opção religiosa. O correto é examinar o assunto como negócio jurídico e, nesse sentido, analisar as circunstâncias que envolvem cada caso.
‘‘As doações, que, em verdade, não poucas vezes representam a compra de conforto mediante a promessa de uma vida terrena ou celestial melhor — ou, como no caso específico dos autos, de cura para uma doença —, devem ser encaradas como um negócio’’, complementou.
Richinitti usou como exemplo a própria Igreja Mundial do Poder de Deus, onde é possível ver promessas de milagres e pedidos de doações — que podem ser feitas on-line, em dinheiro, em cartão, à vista ou em prestações. Segundo ele, o mercado da fé é um grande negócio, e como tal deve ser visto.
Fonte Iguatu.Net