Passado o primeiro turno das eleições municipais de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a apreciar os recursos nos processos de registro de candidaturas que estão sendo remetidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esses recursos estão previstos na Lei Complementar nº 64/90 e no Código Eleitoral, que também estabelecem o rito que deve ser observado para os respectivos julgamentos.
A Resolução TSE nº 23.455/2015 regulamentou essas leis para as eleições de 2016, detalhando os procedimentos quanto aos processos de registro de candidatura. O Artigo 44 permitiu que candidatos com pedido de registro de candidatura indeferido pelo Juiz Eleitoral, e que apresentaram recurso ao Tribunal Regional Eleitoral competente, pudessem continuar a fazer campanha eleitoral até o julgamento do recurso pelas instâncias superiores. Assim, esses candidatos participaram da propaganda no horário eleitoral gratuito e puderam receber votos na urna eletrônica.
Dessa forma, na medida em que os recursos forem remetidos pelos TREs, eles serão analisados e julgados pelos ministros do TSE. De acordo com a norma, mesmo que cada processo traga as suas particularidades, o que se espera é que a tramitação ocorra da forma mais célere possível, por conta da sua natureza e do rito previsto para o seu julgamento. A Justiça Eleitoral também tem em vista a proximidade do segundo turno das eleições e da diplomação dos eleitos, que tem até o dia 19 de dezembro para ocorrer. A ideia é evitar que aconteça uma “terceira” eleição.
Fonte: Ceará News 7