Decisão desta terça-feira (10), da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu o bloqueio de R$ 205 milhões das contas de Fortaleza. A decisão suspendeu os efeitos de uma liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em favor dos professores da rede municipal de ensino. A disputa judicial diz respeito a recursos referentes a parte de uma condenação da União em R$ 361 milhões por parcelas atrasadas do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), antigo Fundef, dos anos de 2005 e 2006.
Segundo o entendimento proferido na Suspensão de Liminar, o bloqueio ameaça a promoção de políticas públicas essenciais, em prejuízo da população local. “Não parece razoável que, enquanto se aguarda o deslinde da questão de fundo, alusiva à destinação dos recursos oriundos de execução promovida contra a União, possam ficar esses valores bloqueados em contas de titularidade do município, ao invés de serem aplicados na consecução de políticas públicas de interesse da comunidade local”, afirma.
A ministra também observou que os destinatários dos recursos em disputa, os professores municipais, em princípio deveriam receber eventuais valores atrasados pela sistemática geral de quitação de débitos da fazenda pública – ou seja, por precatório ou requisição de pequeno valor. O bloqueio atinge contas municipais com destinação vinculada, inclusive verbas do próprio Fundeb, podendo trazer grave risco de lesão à economia e à ordem pública e prejudicar a capacidade de gestão do município.
O caso
Na disputa, o sindicato que representa servidores da educação no Ceará (Apeoc) obteve liminar no TRF-5, em Recife, determinando o bloqueio de R$ 205 milhões das contas do município de Fortaleza. O sindicato requer o cumprimento de vinculação de 60% dos valores devidos do fundo ao pagamento de professores da educação básica.
Já o município alega que os recursos são de natureza indenizatória. Argumenta que os valores se destinam a ressarcir o município por recursos próprios despendidos durante os anos de 2005 e 2006, devido à insuficiência dos repasses feitos pela União na época. São, portanto, valores desvinculados e de livre destinação.
Plausibilidade
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia ponderou que a validade da argumentação do município quanto à natureza indenizatória das verbas não pode ser aferida de forma definitiva pela via da suspensão de liminar, por exigir vasta avaliação de provas e a apreciação do tema de fundo da disputa. No entanto, seu teor sugere a plausibilidade da argumentação apresentada pelo município.
Fonte: G1