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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Governo do Ceará condenado a pagar 200 mil reais a filho de detento morto

juiz
O Governo do Estado foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil para filho de detento assassinado no presídio público de Morada Nova (a 161 km de Fortaleza). A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O preso foi assassinado por pessoas que invadiram o presídio e efetuaram disparos contra a cela onde ele estava. Outros dois detentos também morreram no local. O filho da vítima, representado pela mãe, entrou com ação em novembro de 2004, solicitando danos morais e materiais. Disse que o Estado falhou em promover a segurança do estabelecimento prisional e a integridade do interno.
Na contestação, o ente público alegou culpa exclusiva de terceiros e disse não ter responsabilidade sobre o assassinato. Em outubro de 2013, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, além de reparação material no mesmo valor, perfazendo o total de R$ 200 mil. Objetivando a reforma da sentença, o Estado interpôs apelação, mas a 8ª Câmara Cível manteve a decisão.