Foi sancionada, no último dia 12 de maio, a lei que proíbe a realização e divulgação de vaquejadas, rodeios e qualquer outro evento que exponha animais a maus-tratos em Fortaleza. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Município, na última sexta-feira (16).
O documento lista uma série de ações que são consideradas crueldades, como:
manter animais em lugares anti-higiênicos ou que não lhes permitam
movimento, obrigá-los a realizar trabalhos excessivos e todo ato que
lhes cause sofrimento, bem como açoitar, golpear ou castigar os animais,
entre outros.
A lei, de número 10.186, deve entrar em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
O documento esclarece ainda que a proibição não se aplica para a
realização de "exposições, provas hípicas, procissões religiosas e
desfiles civis ou militares, desde que não haja a prática de
maus-tratos, crueldade ou sacrifícios".
O projeto, de autoria da vereadora Toinha Rocha (Psol), começou a tramitar na Câmara Municipal de Fortaleza
em junho do ano passado."A divulgação de eventos como a vaquejada está
proibida em Fortaleza, mesmo que esta prática aconteça em outros
municípios ou países, não pode existir divulgação na Capital cearense",
reforçou a vereador