A Portaria 415 do Ministério da Saúde oficializou o aborto nos
hospitais do Brasi, e o SUS pagará R$ 443 pelo procedimento. O D.O. da
União traz o eufemismo ‘interrupção terapêutica do parto’. A lei
sancionada pela presidente Dilma visa autorizar aborto para casos de
estupro e anencéfalos, mas deixa brechas para a prática geral: a mulher
não é obrigada a apresentar BO policial ao médico, e uma única vírgula
no texto da portaria abre interpretações para a prática geral.
Sem B.O., a mulher interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação. A lei não é clara sobre se o procedimento deve ser imediato.
O texto tem brecha para o aborto: ‘(..) por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo’. Em suma, há três motivações.
A vírgula abre a porta: o ‘risco de vida para a mulher’ não está necessariamente ligado ao aborto. A gestante pode alegar qualquer risco à saúde, mesmo não estuprada.