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quinta-feira, 1 de maio de 2014

ACOPIARA: OCORRÊNCIAS POLICIAIS


ROUBO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL E DE VEÍCULO


Informo a Vossa Senhoria que no dia 30/04/2014, por volta de 12h45min
a Policia Militar em Acopiara-CE, foi informada através de ligação
telefônica, a respeito de um roubo ocorrido na loja JR CONSTRUÇÕES,
localizada na Rua Maria Nilce Marques, 178, no centro daquela cidade.
De imediato a RD 1268 composta pelos policiais: SD PM ERONILDO, SD PM
GOMES E SD PM ARRAIS, juntamente com a VTR 2482 composta pelos
policiais: TEN PM JUAREZ, SD PM COSTA E SD PM WAGNER, deslocaram-se
até o citado comércio onde foram informados pela funcionária SAMARA
ANDRÉ DE SOUSA, que dois elementos, aparentemente armados, chegaram a
pé na loja e foram direto ao caixa onde anunciaram o roubo e
subtraíram a quantia de R$ 280,00 ( duzentos e oitenta reais) em
dinheiro, logo em seguida fugiram na motocicleta HONDA 125, preta,
placa NQQ 8529, que foi roubada da pessoa de RENATO ALVES DIAS JUNIOR,
20 anos, solteiro, natural de Acopiara-Ce, residente na Rua Cel. José
Nunes, 545, centro Acopiara-Ce, que se encontrava no interior da loja
no momento do roubo. O policiamento encontra-se realizando buscas a
fim de identificar e prender os autores do delito.


APREENSÃO DE VEÍCULO POR PRÁTICA DE DIREÇÃO PERIGOSA


Informo a Vossa Senhoria que no dia 30/04/2014, por volta de 14h00min,
na Vila São João, na cidade de Acopiara-CE, a VTR 2482 composta pelos
policiais TEN PM JUAREZ, SD PM COSTA E SD PM WAGNER, apreenderam a
motocicleta Honda CG 150, Titan KS de cor prata, ano 2006/06, placa
HXK 5202, inscrição de Mombaça-Ce, que era conduzida por ANTÔNIO
FABRÍCIO DE PAULA, casado, natural de Acopiara-Ce, residente na citada
Vila, o qual praticava direção perigosa com o citado veículo. O
condutor e a motocicleta foram conduzidos a Delegacia de Polícia
local, onde foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, por
direção perigosa. Adianto que o citado veículo apresenta restrições
administrativas, sendo encaminhado à Autarquia Municipal de Trânsito
local para a adoção das devidas providências.


ROUBO A RESIDÊNCIA


Informo a Vossa Senhoria que no dia 30/04/2014, por volta de 14h00min,
a Policai Militar em Acopiara-CE foi informada pelo senhor Marcos,
através de ligação telefônica, que uma casa de sua propriedade
localizada no sítio Floresta, distante 10 km da sede daquele
município, havia sido roubada por elementos armados. De imediato a VTR
2482 composta pelos policiais: TEN PM JUAREZ, SD PM COSTA E SD PM
WAGNER, deslocaram-se até o referido sítio onde foram informados pelos
moradores da residencia RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA, agricultor,
amasiado, 49 anos, natural de Acopiara-Ce, que encontrava-se
juntamente com sua companheira FRANCISCA ALVES TEIXEIRA, agricultora,
nascida em 16/01/1953 e sua sogra MARIA DUARTE TEIXEIRA, viúva,
aposentada, nascida em 10/08/1931, quando foram surpreendidos por dois
elementos armados de revolver que entraram e anunciaram o roubo e
levaram: uma quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em
dinheiro, 04 (quatro) aparelhos celulares, sendo 03 (três) da marca
NOKIA e 01 (um) MOTOROLA, além de 01( uma) câmera digital, e depois
efetuaram dois disparos contra uma televisão de 42 polegadas que se
encontra na sala, fugindo em seguida em uma moto Honda vermelha,
tomando rumo ignorado. O policiamento esta realizando buscas na região
na tentativa de capturar os elementos.



PRISÃO POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA


Informo a Vossa Senhoria que, hoje 30/04/2014, por volta de 17h30min,
a VTR 2482, composta pelos Policiais Militares, TEN PM JUAREZ, SGT PM
MAURO, SD PM ADALBERTO, compareceram no Distrito de Trussu, distante
42 Km da sede deste município, onde familiares da idosa ANICETA
MOREIRA FÉLIX, denunciaram que seu filho, identificado como JOSÉ
ITAECIO MOREIRA OLIVEIRA, 42 anos, agricultor, natural de Acopiara-Ce,
residente no referido Distrito, relata a vítima que o acusado estava
descumprindo MEDIDA PROTETIVA EXPEDIDA PELO JUÍZO DA 2ª VARA DESTA
COMARCA DE ACOPIARA-Ce, o mesmo, estaria fazendo ameaças a sua
genitora bem como todos familiares. Diante a situação, foi dada foz de
prisão ao acusado, em seguida conduzido a Delegacia Regional de
Iguatu-Ce, onde será adotadas as providências cabíveis. A medida
protetiva consiste no afastamento da residência de sua genitora bem
como, na obrigação de se manter à uma distância mínima de 100 metros.


Fonte:  Quartel em Iguatu-CE, 01 de Maio de 2014