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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Secretaria da Fazenda do CE lança programa de renegociação de dívidas

A Secretaria de Fazenda do Ceará (Sefaz) lançou nesta quarta-feira (17) um programa de renegociação de débitos para contribuintes inscritos ou não em dívida ativa. O Refis 2013 pode reduzir em 100% de multas, juros e encargos de dívidas, até 31 de dezembro de 2012, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transportes Interestadual  e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD).
De acordo com a Sefaz, 112 mil pessoas e empresas estão no quadro do inadimplentes e, juntas, acumulam uma dívida de R$ 1,7 bilhão. A mensagem sobre o Refis 2013 foi enviada pelo Executivo e aprovada nesta quarta-feira (17) pelos deputados estaduais, no último dia de atividades antes do recesso na Assembleia Legislativa.
O Refis 2013 passa a valer a partir de 1° de agosto de 2013. Para as pessoas quitarem o débito, precisam ir a uma das unidades da Sefaz e aderir ao programa. O pagamento poderá ser à vista e parcelado com cartão de débito, cheque ou dinheiro em um dos bancos conveniados: Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander.
Pagamentos
Quem aderir até 30 de setembro, poderá pagar uma cota única somente do valor principal. Em caso de parcelamento de até 18 meses, o valor a ser pago deve ser o principal acrescido de 10% mais o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) sobre cada parcela. O valor mínimo da parcela deve ser R$ 200. Para quem parcelar em até 45 meses, o pagamento será o valor principal acrescido de 20% mais o IPCA sobre cada parcela.

Até cinco parcelas e adesão de 1° de agosto a 30 de dezembro, o inadimplente deve pagar o valor principal acrescido de 3%. As condições de pagamento mudam para quem aderir de 1° de outubro a 30 de dezembro. Para o parcelamento de até 15 meses, o valor principal acrescido de 10% mais o IPCA sobre cada parcela e, em até 40 meses, a porcentagem sobre o valor principal será de 20%.
Para os pagamentos quando o débito contemplar multa autônoma, a redução dos créditos tributários será de 70% da multa, e de 100% dos juros e encargos da dívida.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2013
ADESÃO ATÉ 30/09/2013
À VISTA - COTA ÚNICAVALOR PRINCIPALREDUÇÃO EM 100% DE MULTAS, JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
PARCELADO EM ATÉ 18 MESESVALOR PRINCIPAL ACRESCIDO DE 10% + IPCA SOBRE CADA PARCELA
PARCELADO EM ATÉ 45 MESESVALOR PRINCIPAL ACRESCIDO DE 20% + IPCA SOBRE CADA PARCELA
ADESÃO ENTRE 01/08 A 30/12/2013
ATÉ 5 PARCELAS (quantidade regressiva)VALOR PRINCIPAL ACRESCIDO DE 3%REDUÇÃO EM 100% DE MULTAS, JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
ADESÃO ENTRE 01/10 A 30/12/2013
PARCELADO EM ATÉ 15 MESESVALOR PRINCIPAL ACRESCIDO DE 10% + IPCA SOBRE CADA PARCELAREDUÇÃO EM 100% DE MULTAS, JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
PARCELADO EM ATÉ 40 MESESVALOR PRINCIPAL ACRESCIDO DE 20% + IPCA SOBRE CADA PARCELA