atribuições legais, está interpondo nesta sexta – feira ( 22/02) junto ao
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará recurso de agravo de instrumento
contra decisão monocrática do presidente do citado Tribunal.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará recurso de agravo de instrumento
contra decisão monocrática do presidente do citado Tribunal.
Esta decisão monocrática em questão suspendeu liminar concedida pelo
juiz da comarca de Acopiara que obrigava o município a proceder
o imediato pagamento dos servidores públicos municipais acopiarenses
referentes a dezembro último e parte do 13° salário de 2.012 e para isso
havia bloqueado as contas do município.
juiz da comarca de Acopiara que obrigava o município a proceder
o imediato pagamento dos servidores públicos municipais acopiarenses
referentes a dezembro último e parte do 13° salário de 2.012 e para isso
havia bloqueado as contas do município.
Este agravo de instrumento contra decisão monocrática do presidente
do Tribunal de Justiça do Estrado do Ceará terá seu mérito julgado por
uma das Câmaras Cíveis do próprio Tribunal
do Tribunal de Justiça do Estrado do Ceará terá seu mérito julgado por
uma das Câmaras Cíveis do próprio Tribunal
É importante dizer no entanto, que a decisão ainda não será definitiva.
Neste agravo de instrumento não está sendo discutido o mérito da questão,
exemplo, se é devido ou não o pagamento dos atrasados, mas somente
a questão processual, ou seja, a legalidade da liminar que outrora bloqueou
contas da prefeitura municipal de Acopiara, sendo assim uma questão
meramente de formalidade de processo.
exemplo, se é devido ou não o pagamento dos atrasados, mas somente
a questão processual, ou seja, a legalidade da liminar que outrora bloqueou
contas da prefeitura municipal de Acopiara, sendo assim uma questão
meramente de formalidade de processo.
Informação é do Dr. Paulo Renato de Sousa, OAB 23284, advogado
constituído pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Acopiara.
constituído pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Acopiara.