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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Sindicato dos Servidores interpõe recurso contra decisão que suspendeu liminar que obrigava município de Acopiara pagar salários em atraso

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Acopiara no uso de suas 
atribuições legais, está interpondo nesta sexta – feira ( 22/02) junto ao 
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará recurso de agravo de instrumento 
contra decisão monocrática do presidente do citado Tribunal.

Esta decisão monocrática em questão suspendeu liminar concedida pelo
 juiz da comarca de Acopiara que obrigava o município a proceder
 o imediato pagamento dos servidores públicos municipais acopiarenses 
referentes a dezembro último e parte do 13° salário de 2.012 e para isso
 havia bloqueado as contas do município.

Este agravo de instrumento contra decisão monocrática do presidente 
do Tribunal de Justiça do Estrado do Ceará terá seu mérito julgado por
 uma das Câmaras Cíveis do próprio Tribunal
É importante dizer no entanto, que a decisão ainda não será definitiva.

Neste agravo de instrumento não está sendo discutido o mérito da questão,
 exemplo, se é devido ou não o pagamento dos atrasados, mas somente 
a questão processual, ou seja, a legalidade da liminar que outrora bloqueou
 contas da prefeitura municipal de Acopiara, sendo assim uma questão 
meramente de formalidade de processo.

Informação é do Dr. Paulo Renato de Sousa, OAB 23284, advogado
 constituído pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Acopiara.