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terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Assessoria do TRE admite novas eleições municipais em 4 municípios do Ceará

A assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, admite que ainda poderemos ter, proximamente, eleições municipais para 4 prefeituras do nosso Estado, em razão de complicações dos respectivos candidatos mais votados com a Justiça Eleitoral. A lista inclui os municípios de Barro, Saboeiro, Tianguá e Santa Quitéria.
Nos dois últimos municípios, os prefeitos Luiz Menezes de Lima e Tomás Figueiredo, respectivamente tomaram posse no dia 1º de janeiro, por força de medida liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo que os registros das duas candidaturas tenham sido negadas tanto pelo TRE quanto pelo TSE. Os dois processo já foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos casos de Barro e Saboeiro, os candidatos mais votados não tiveram as mesmas sortes dos dois outros, no caso de concessão de medida liminar, por isso não assumiram os mandatos, ficando as respectivas prefeituras administradas até o desfecho da questão judicial, administradas pelos presidentes das Câmara Municipais respectivas.
Leia a nota distribuída pela assessoria do TRE:
“Os municípios de Barro, Saboeiro, Tianguá e Santa Quitéria estão com a situação dos candidatos mais votados ainda indefinida por indeferimento dos registros de candidaturas pela Justiça Eleitoral.
Segundo consulta processual, nos municípios de Barro e Saboeiro os candidatos a prefeito eleitos, José Marquinélio Tavares e José Gotardo dos Santos Martins, respectivamente, tiveram seus registros indeferidos e não obtiveram provimento judicial para garantir a diplomação e posse. Nesses casos, os presidentes das Câmaras Municipais deverão assumir a prefeitura interinamente. Os recursos tramitam no Tribunal Superior Eleitoral sem data para serem julgados.
Já os candidatos a prefeito que obtiveram a maior votação nos municípios de Tianguá, Luiz Menezes de Lima, e de Santa Quitéria, Tomas Antônio Albuquerque de Paula Pessoa, foram indeferidos, pelo TRE e TSE, mas obtiveram medida liminar, concedida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, para garantir a posse no último dia 1º/1. O candidato de Tianguá recorreu ao Supremo Tribunal Federal, e o de Santa Quitéria apresentou recurso ao Pleno do TSE.
Dependendo das decisões do TSE e STF, poderão ser realizadas novas eleições nos quatro municípios cearenses, caso mantido o indeferimento dos registros desses candidatos”.
Fonte: Diário do Nordeste