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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Após polêmica, Geraldo Julio abre mão do salário de prefeito do Recife


Após afirmar que era "absolutamente legal e moral" receber cumulativamente a remuneração de gestor municipal e a de funcionário público do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), abriu mão de receber os dois pagamentos e vai devolver ao município o valor que já lhe foi pago este ano, cerca de R$ 50 mil. A decisão foi anunciada, por meio de nota, na noite desta terça-feira (28).

A  nota também informa que, na quarta (28), um Projeto de Lei será enviado à Câmara dos Vereadores alterando o artigo 33 da Lei nº 17.732/2011, que garante aos servidores públicos receberem uma verba de representação equivalente a 80% do valor do salário ao qual teriam direito, na condição de prefeito ou vice-prefeito do Recife. Essa alteração fará com que novos gestores e vices do Recife não possam mais acumular remunerações.

Em nota, Geraldo Julio afirma que tomou esta medida "para evitar que essa falsa polêmica ocupe o tempo e o espaço onde deveriam ser discutidos os reais problemas da cidade”. A partir de agora, o prefeito receberá apenas o salário de funcionário do Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde ingressou por meio de concurso em 1992. Acumulando as duas remunerações, ele ganhava em torno de R$ 29 mil -- agora, passará a receber os R$ 17,5 mil que a corte lhe paga.

O prefeito vinha sendo questionado pela bancada de oposição da Câmara dos Vereadores sobre a legalidade do acúmulo de salários, tendo inclusive o vereador Raul Jungmann (PPS) encaminhado denúncia ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Na última segunda (26), o MPPE entendeu que a remuneração é legal, segundo informou a prefeitura.

O Poder Judiciário também negou, na sexta-feira passada (23), o pedido de suspensão do pagamento que também foi apresentado pela oposição. Anteriormente, a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco já havia se posicionado pela constitucionalidade da Lei Municipal.

No dia 20 de agosto, o TCE também havia respondido a um questionamento feito em julho deste ano pelo controlador-geral da Prefeitura do Recife, Roberto Rodrigues Arraes, sobre o acúmulo de funções por funcionários municipais. Na decisão, assinada pelo conselheiro relator Marcos Loreto e acompanhada em votação pelos conselheiros Carlos Porto, Valdecir Pascoal, João Campos, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos, o órgão respondeu que não via problemas no acúmulo de função e apontava que deveria ser observado o teto salarial.