Tem aumentado a aceitação de mensagens do WhatsApp nos tribunais brasileiros. Como no caso em que o juiz determinou pagamento de alimentos gravídicos, espécie de pensão durante a gravidez, baseado em conversas entre uma mulher e um homem. Eles teriam tido relações sexuais no período fértil da mulher sem preservativos. O juiz considerou as mensagens trocadas no aplicativo suficientes para presumir a paternidade durante a gestação.
Segundo Ricardo Amin Abrahão Nacle, advogado da mulher, diz que as conversas no WhatsApp serviram para comprovar o relacionamento do casal. Como era recente não havia fotos ou testemunhas. “Era o único meio de prova idôneo que ela dispunha”. Para ele, a Justiça se adequou ao avanço tecnológico. As provas digitais constituem uma realidade inevitável no cenário processual. E o profissional do direito e o legislador devem se adaptar.
Mas Nacle acredita que ainda há certa resistência na aceitação dos novos meios de comunicação como prova. Além disso, há desconfiança a respeito da veracidade das mensagens trocadas pelos meios digitais, na medida em que estão mais sujeitos à falsificação e manipulação. Mas ele alerta que a adulteração ou falsificação de documento particular é crime.
A maneira mais segura de utilizar um chat como prova é por meio de Ata Notarial, que garantirá a autenticidade da mensagem conforme Renato Torres de Abreu Neto, presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE). Renato vê como benéfica a posição do Judiciário na aceitação das conversas e arquivos transmitidos pela plataforma, porém ressalta que não é de toda forma que o conteúdo poderá ser usado para fins de prova em ações judiciais.
Outras provas
No Brasil, de acordo o advogado e vice-presidente do Instituto de Direito da Tecnologia da Informação e Mestre em Direito Constitucional Privado, Andre Peixoto, outras provas digitais são consideradas válidas nos tribunais. Entre elas, e-mail, postagens no Facebook, Instagram e Twitter. Além de vídeos e áudios captados por smartphones e câmeras de segurança que são bastante utilizados.
Renato Leite Monteiro, advogado e professor de Direito Digital da Universidade Presbiteriana Mackenzie frisa que qualquer prova digital/eletrônica é aceita desde que obtida de forma lícita e seja garantida a autenticidade, integridade e autoria.
Os especialistas também citam que já existem posicionamentos judiciais no sentido de que contratos de mútuo (empréstimo) firmados em terminais de autoatendimento, independentemente de qualquer assinatura, têm força probante.
Dicionário
Ata notarial
Documento no qual o tabelião, a pedido de parte interessada, lavra um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão. A ata notarial serve de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa.
Saiba mais
Na legislação brasileira, há itens específico sobre o uso de provas eletrônicas
O Código Civil artigo 225 diz “as reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer
outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão”.
A Lei 11.419/2006 dispõe sobre a informatização do processo judicial, abordando o tema da validade de provas eletrônicas ao longo de vários dispositivos.
O Novo Código de Processo Civil (CPC) - Lei 13.105/2015 - trata especificamente sobre o assunto nos artigos 439 a 441. O Código começará a vigorar em março do próximo ano.
Fonte: Jornal O Povo