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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Furto ao Banco Central: réus se livram da condenação por lavagem de dinheiro

Pelo menos 30 réus do furto milionário ao Banco Central de Fortaleza, em 2005, que haviam sido condenados pelo crime de lavagem de dinheiro, em primeira instância, já foram absolvidos ou tiveram a ação penal trancada, em segunda instância. Para o procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, Samuel Arruda, essa decisão, provavelmente, será ampliada aos outros denunciados pela mesma prática criminosa. O caso que entrou para a história policial do País completou 12 anos no último sábado, 5 de agosto.
No último relaxamento da condenação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), de Recife, trancou uma ação penal envolvendo 11 réus e invalidou todas as decisões de primeira instância. Dentre os acusados que foram beneficiados pela decisão está Antônio Jussivan Alves dos Santos, o 'Alemão', apontado como um dos principais personagens da ação criminosa e um dos líderes da quadrilha. Ele havia sido condenado a 80 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pela 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
'Alemão' continua preso, em uma Penitenciária da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), por furto, formação de quadrilha e uso de documento falso, devido a outro processo. A advogada dele, Erbênia Rodrigues, ingressou com um pedido de progressão de regime, do fechado para o semiaberto.
O procurador Samuel Arruda, responsável por acompanhar o caso do furto ao Banco Central, desde 2008, disse estar decepcionado com a decisão do TRF 5, que se baseou em uma concepção do Supremo Tribunal Federal (STF) concedida à Ação Penal 470, conhecida como 'Mensalão'. O Supremo entendeu que os réus não podiam ser condenados por lavagem de dinheiro em crimes cometidos antes da definição de organização criminosa existir na legislação brasileira, o que aconteceu apenas em 2013. O Brasil era signatário de um acordo internacional denominado Convenção de Palermo, que definia a lavagem de dinheiro como crime, mas os ministros a ignoraram.
"Esse é um problema que não foi do furto ao Banco Central. Foi uma decisão do Supremo, que entendeu isso para todos os casos. Eu defendi, até o fim, a preservação da condenação pela lavagem de dinheiro. Mas se o Supremo vê de modo diverso, eu não vejo sentido você aplicar um entendimento a um e não ao outro. A lógica é que se estenda a todos os réus", afirmou Arruda.
O delegado aposentado da Polícia Federal (PF) Antônio Celso, que conduziu a investigação, questiona a rejeição à Convenção de Palermo: "Muitos criminosos foram condenados por essa interpretação. E agora, de uma hora para a outra, não são criminosos mais?! A PF teve um trabalho extenso para dar resposta à sociedade. O Poder Judiciário, na primeira instância, também. Mas quando chega aos tribunais superiores, existe uma exigência do tecnicismo".
Estratégia
R$ 164 milhões. Os integrantes do furto ao Banco Central não sabiam o que fazer com tanto dinheiro. Após fugirem para todos os cantos do País, os criminosos investiram na compra de bens para se livrarem o mais rápido possível do dinheiro que poderia incriminá-los. Ou seja, fizeram lavagem de dinheiro.
A investigação da PF foi complexa, teve 13 etapas, durou quatro anos e levou 133 suspeitos a serem denunciados pelo MPF. "A maior dificuldade da investigação era porque o produto do furto era extremamente volátil, seria muito difícil recuperar o dinheiro. E, muitas vezes, você encontrava o dinheiro e não tinha como comprovar que era do furto ao Banco Central. Minha opção foi fazer uma investigação mais demorada, acompanhando essas pessoas, para ver o que elas compravam e onde elas poderiam ter escondido esse dinheiro", contou Celso.
"Eles pegaram o dinheiro e saíram comprando bens. Pagavam muito mais do que valia. Porque era no dinheiro em espécie, o vendedor ficava desconfiado", afirmou o procurador Samuel Arruda. "Alguns desses criminosos, na fuga, foram para o Maranhão e compraram um hotel, uma casa e uma chácara. O valor de mercado disso não passava de R$ 300 mil. Eles pagaram R$ 600 mil, R$ 700 mil, porque queriam se livrar logo do dinheiro, para lavar", corroborou Antônio Celso.
Como consequência disso, a investigação recuperou apenas cerca de R$ 30 milhões, apesar de ter identificado todos os autores do furto milionário e prendido a maioria. Por mais que vários bens adquiridos com o dinheiro 'sujo' tenham sido sequestrados e leiloados pela Justiça, eles valiam bem menos do que foi pago pelos criminosos. Para dificultar a recuperação do dinheiro, apareceram 'laranjas', utilizados pela quadrilha para efetuarem as compras, e pessoas que não tinham nenhuma relação com a teia criminosa, que venderam seus bens e não podiam ficar no prejuízo.
Aproximadamente R$ 130 milhões não voltarão. Apesar de lamentar a exclusão da condenação por lavagem de dinheiro, o procurador Samuel Arruda acredita que os réus cumpriram ou vão terminar de cumprir uma pena justa. "Estamos falando de pessoas que passaram 10, 12 anos presas, no regime fechado. A gente falar que a Justiça não foi feita é um pouco demais. Dentro do contexto da legislação, eles foram apenados com pena máxima", afirmou.
O delegado federal aposentado Antônio Celso acredita que esse montante financiou o crime organizado: "Esse dinheiro financiou e continua financiando inúmeros crimes que estão acontecendo no Brasil. A parte que não conseguimos apreender acabou indo para a mão de outros criminosos. E, agora, eles veem que o crime compensa".

Quatro acusados estão foragidos

Doze anos depois, quatro réus do furto ao Banco Central estão foragidos, para a Justiça Federal no Ceará: Antônio Artenho da Cruz, Juvenal Laurindo, Marcos Rogério Machado de Morais e Nadir Santana. Todos já foram condenados. Dois deles nunca foram presos pela Polícia.
Antônio Artenho, conhecido como 'Bode', é um dos denunciados que esteve solto durante todo esse tempo. Ele foi condenado a 27 anos e 7 meses de prisão, em janeiro de 2008, pelos crimes de furto, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, em decisão da 11ª Vara Federal, e já teve a pena reduzida para 13 anos de reclusão, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 20 de julho deste ano.
Juvenal Laurindo, conhecido como 'Valkmar' ou 'Carca', também nunca foi capturado pelas forças de segurança. Ele foi condenado pelos crimes de furto, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, pegando 58 anos de prisão, em primeira instância. Porém, em segunda instância, a pena foi reduzida para 16 anos de reclusão.
O delegado federal aposentado Antônio Celso afirma que esteve "por um triz" de prendê-los em duas ou três diligências e acredita que, durante a maior parte desse tempo, a dupla permaneceu no Ceará.
"O 'Bode' vivia ali perto de Boa Viagem (Município), na zona rural, onde todo mundo se conhece. O Juvenal, a mesma coisa. Quando eles praticaram o furto, no primeiro momento fugiram para outros locais, mas depois voltaram. Só que eles voltaram porque sabiam que contariam com variados informantes. Toda vez que nós íamos fazer uma operação lá, que não foram poucas as vezes, eles, de uma forma ou de outra, acabavam tomando conhecimento e fugiam", contou Celso.
Marcos Rogério, conhecido como 'Rogério Bocão' ou 'Cabeção', foi preso e condenado em dois processos referentes ao furto milionário. Em uma das ações, ele foi condenado a 8 anos e 6 meses de prisão, por lavagem de dinheiro, mas acabou absolvido em segunda instância. Na outra, foi condenado a 49 anos e 2 meses de reclusão, mas teve a pena reduzida para 35 anos e 10 meses. Ele foi resgatado com mais nove presos de dentro do Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO) II, em 2011.
Nadir Santana foi condenada a quatro anos de prisão, por lavagem de dinheiro, em primeira instância, mas acabou absolvida em segunda instância. Mas o nome dela consta como foragida.
Reincidência
O delegado da PF Antônio Celso acredita que muitos dos réus do caso estejam cometendo crimes de dentro ou fora dos presídios. "Eles são 'criminosos profissionais', não sabem fazer outra coisa. Não são aqueles criminosos circunstanciais que, em tese, possam ser regenerados. Todos eles têm fichas criminais extensas. Dentro do presídio, se tiverem a oportunidade, vão continuar cometendo crimes. Assim que possível, vão fugir", afirmou.
"É bom frisar que, dessas pessoas, quase todas tinham envolvimento criminoso profundo, já tinham praticado crimes violentos no passado, alguns eram envolvidos com o tráfico de drogas. Não tem essa história de 'bom ladrão'. Uns já voltaram para o mundo criminoso", corrobora o procurador-chefe do MPF no Ceará, Samuel Arruda.
Fonte: Diário do Nordeste