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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Esposa de Sérgio Cabral é presa; o casal e mais 11 se tornam réus

A Justiça Federal no Rio de Janeiro decretou ontem prisão preventiva da esposa do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, acusada de crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. A Polícia Federal esteve na casa dela para cumprir o pedido de prisão, no Leblon, zona sul do Rio, mas não a encontrou. Ela se apresentou depois à 7ª Vara Federal Criminal, na presença de advogados.
Em outra decisão, o juiz federal Marcelo da Costa Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, aceitou a denúncia contra o casal e outros 11 pessoas sob suspeita de envolvimento na cobrança de propina. Na ação, os procuradores da Operação Calicute denunciam o grupo pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa nas obras para a urbanização em Manguinhos (PAC Favelas), construção do Arco Metropolitano e reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014.
Cabral está preso desde de 17 de novembro, acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e organização criminosa.
Na decisão, o magistrado acatou a denúncia do Ministério Público Federal, ao citar que Adriana Ancelmo ocultava os recursos recebidos indevidamente pelo marido, ajudando-o a desviar milhões de reais dos cofres públicos, por meio da estrutura de seu escritório de advocacia.
“A requerida, advogada de grande prestígio no meio forense, não está sendo investigada pela prática de atos que ela teria cometido no exercício de função pública, e sim por participar de uma grande organização criminosa”, disse o magistrado.
A sentença justifica que a permanência de Adriana em liberdade representa risco à ordem pública e às investigações. “A permanência de Adriana Ancelmo em liberdade representa evidente risco à ordem pública, sendo grande a probabilidade de que a mesma continue na prática de ilícitos e persevere na ocultação do produto dos crimes perpetrados contra a administração pública. Com efeito, a prisão preventiva de Adriana Alcemo permitirá pôr termo ao ‘ciclodelitivo’ da organização criminosa e da lavagem e ocultação de ativos ora apontados, empreendida de forma disseminada e ostensiva pelos envolvidos, especificamente pela requerida, sendo ineficaz qualquer outra medida cautelar prevista no Artigo 319 do Código de Processo Penal.”
No fim de novembro, o juiz já havia determinado o bloqueio de bens de Adriana e do escritório de advocacia Ancelmo Advogados, de propriedade dela.
Fonte: Agências de Notícias